Existem dois importantes programas de formação profissional para o jovem: o Programa Menor Aprendiz 2024 e o Jovem Aprendiz. Por serem voltados para este público e terem os nomes semelhantes é comum que muitas pessoas pensem que se tratam da mesma coisa, porém existem algumas diferenças. A principal delas é o fato de que o programa Jovem Aprendiz é voltado para os jovens que tenham entre 14 e 24 anos de idade, enquanto o Menor Aprendiz atende os jovens com idade inferior, ou seja, entre 14 e 17 anos.
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Como se Cadastrar no Programa Menor Aprendiz
Existem várias empresas de médio e grande porte que fazem parte desse importante programa. A melhor forma de saber quais são elas é entrar em contato com o sistema do CIEE (Centro de Integração Escola e Empresa) que está presente em várias cidades.
Caso não haja uma unidade próxima a você, as melhores alternativas são o SENAI e o SENAC que possuem importantes parcerias com grandes empresas e instituições.
Quais São as Vantagens de se Participar do Menor Aprendiz?
Como os jovens que fazem parte desse programa são mais “novos” do que aqueles que integram o Jovem Aprendiz, as regras e condições são diferentes. Para os jovens, em questão, é muito importante participar desse programa onde terão excelentes oportunidades de aprendizado profissional, que poderá fazer toda a diferença em seu currículo.
Requisitos Programa Menor Aprendiz 2024
Vale lembrar que neste programa, como em qualquer outro profissional, é importante que se firme contrato que, neste caso, é conhecido como Contrato de Aprendizagem, que tem como prazo, o período de 2 anos, o qual poderá ser renovado.
Neste contrato é importante constar qual é o curso a ser realizado e seu objetivo de aprendizagem, assim como a jornada de trabalho e a remuneração a ser paga.
Confira as vagas oferecidas no programa Menor Aprendiz das Lojas Marisa.
O contrato pode expirar ou mesmo ser extinto assim que o jovem cumprir o prazo, completar a idade máxima do programa ou se houver algum problema como, por exemplo, a ineficiência ou inadaptação, bem como provocar alguma falta grave.
Quanto ao salário vale lembrar que é assegurado por lei, o direito do menor aprendiz de receber o salário mínimo-hora. Contudo, se houver algum piso salarial no seu estado é importante verificar os valores para atender corretamente aos parâmetros do programa.
Jornada de Trabalho especial
O Menor Aprendiz, na condição de estudante de uma atividade profissional deverá ter uma jornada de aprendizado e trabalho especial. A jornada diária permitida por lei é de no máximo 6 horas para os jovens que ainda não concluíram o ensino fundamental e, nessa jornada deverão ser abarcadas todas as atividades relacionadas ao programa, como exercício de função, cursos e palestras.
Quando o jovem já concluiu o Ensino Fundamental poderá trabalhar em uma jornada máxima diária de 8 horas e também se devem incluir todas as atividades teóricas e práticas.
Como o Jovem é Selecionado?
A partir do momento em que o candidato se inscreve no programa ele será selecionado de acordo com os critérios e/ou necessidades das empresas parceiras, pois vale lembrar que o Menor Aprendiz ainda não tem experiência e terá a oportunidade de aprender tanto com a equipe de profissionais que integram a empresa que o selecionou, como as escolas preparatórias que ministram os cursos de aprendizagem como é o caso do CIEE, SENAI, SENAC e muito mais.
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